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Portaria Detran.SP nº 555 de 22 de dezembro de 2015

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O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,

Considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB;

Considerando os termos da Resolução nº 357 de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, em especial, os itens 4 - Da Composição das JARI, 5 - Dos Impedimentos e 6 - Da Nomeação dos Integrantes das JARI do Anexo a que se refere o artigo 1º;

Considerando o término dos mandatos dos integrantes da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital;

Considerando as inscrições efetuadas pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito e o sorteio realizado, nos termos do Edital DETRAN-SP - GAB 01/2015;

Considerando as inscrições efetuadas por pessoas interessadas em participar das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional da Capital, nos termos do Edital DETRAN-SP - GAB 02/2015;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear para integrar 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, de que trata a alínea “a” do inciso VIII do artigo 13, do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 59.579, de 8 de abril de 2013, em atenção ao determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, cabendo-lhes o exercício das atribuições previstas no artigo 17 do CTB, na qualidade de:

I - representantes de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito:

a) Alfredo Mendes dos Santos Junior, RG nº 6.161.381, como titular e Renata Mendes dos Santos, RG nº 43.501.356, como sua suplente;

b) Jarim Lopes Roseira, RG nº 3.408.048, como titular e Odenilson Araujo de Oliveira, RG nº 23.327.473, como seu suplente;

II - representantes da sociedade:

a) Isa Antonia Barros, RG nº 29.577.803-9, como titular e Mauro Ernesto Moreira, RG nº 8.854.319-5, como seu suplente;

b) Benedito Jose Faustino, RG nº 6.578.284-7, como titular e Cleber Mendes Carvalho, RG nº 20.484.105-7, como sua suplente;

III - representantes de órgão de trânsito:

a) Lucimara Marchi Madureira, RG nº 26.652.004, como titular e presidente;

b) Adriana aparecida Terribile Bento, RG nº 42.721.439, como titular;

IV - secretário, Rangel Matins dos Santos, RG nº 28.488.476-5.

Artigo 2º - O mandato dos membros da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações nomeados nos termos do artigo 1º desta Portaria será de dois anos.

Artigo 3º - À 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP criada no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, cabe o julgamento de recursos interpostos junto às unidades de atendimento da Capital por infratores, na forma e nos casos previstos pelo CTB, que lhe forem distribuídos.

Artigo 4º - Caberá ao presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 2ª, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP criadas no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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